Apresentação de Títulos para Protesto
Os títulos, revestidos das formalidades legais, devem ser apresentados ao Serviço de Distribuição de Títulos, localizado na Rua Gabriel Machado, 160, Centro – Guarulhos – SP – CEP 07011-070 (travessa da Praça Getúlio Vargas).
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h (bancos e público em geral) e das 13h às 15h (exclusivo ao público).
Os títulos devem ser apresentados sempre em seus originais, acompanhados do formulário próprio para protocolização, disponível na página de apresentação deste site.
O credor deve preencher o formulário em duas vias — uma para arquivamento e outra como recibo —, sendo responsável pelas informações: características do título ou documento de dívida, dados do credor, endossante (se houver) e devedor(es).
O formulário deve ser assinado pelo credor (ou seu representante legal, no caso de pessoa jurídica) e pela pessoa que apresentar o título, constando nomes completos, RG, endereços e telefones de ambos.
Se o credor não comparecer pessoalmente, o formulário deve vir acompanhado de cópia simples de seu RG; para pessoa jurídica, anexar documento que comprove a representação legal e cópia do RG do representante.
O portador do título terá seu RG conferido no ato, verificando-se o número informado no formulário.
Se o Tabelião constatar endereço incorreto do devedor com indícios de má-fé, comunicará o fato à autoridade policial para registro de Boletim de Ocorrência.
Para cheques emitidos há mais de um ano, é obrigatória a comprovação do endereço do emitente pelo credor.
O Tabelião também pode exigir comprovação de endereço para cheques com local de pagamento diverso da comarca de apresentação ou em caso de suspeita sobre o endereço informado.
A comprovação será feita com declaração do banco sacado em papel timbrado e assinado, conforme art. 25 do Regulamento Anexo à Resolução 1.631/89 (redação da Resolução 1.682/90).
Se o cheque for devolvido por outros motivos, a comprovação poderá ocorrer por essa declaração ou outros documentos idôneos.
Importante: Cheques com alíneas de devolução 20, 25, 28, 30 e 35 não serão protocolizados para protesto.
Recepção e Acompanhamento
O Serviço de Distribuição recebe os títulos de forma ágil e informatizada, emitindo protocolo com instruções para acompanhamento do andamento.
Após o prazo legal informado no protocolo, o apresentante deve retornar para obter o resultado das diligências — pagamento, protesto ou ofício de sustação — sem cobrança de novas custas.
Desistência do Protesto
Caso o credor queira desistir da lavratura do protesto, deverá, dentro do prazo legal, apresentar requerimento por escrito ao Tabelião, anexando o original do protocolo e saldando as custas devidas.