Cancelamento
Para efetuar o cancelamento do protesto, qualquer pessoa absolutamente capaz (maior de 18 anos ou emancipada), munida de documento de identificação (RG, CNH ou documentos de classe como OAB, CREA, CRM, etc.), deverá comparecer ao cartório com o título original ou, na sua ausência, com a carta de anuência fornecida pelo credor.
Requisitos para as Cartas de Anuência
Pessoa Física
- Carta em papel simples com qualificação completa do credor: nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, endereço e telefone;
- Reconhecimento de firma da assinatura do credor;
- Inclusão dos dados do título: número, valor, datas de emissão e vencimento, número e data do protocolo e, se possível, número do livro e da folha do protesto;
- Mencionar nome completo e documentos do devedor (RG e CPF ou CNPJ);
- Declaração de quitação ou ausência de oposição ao cancelamento.
Pessoa Jurídica
- Carta em papel timbrado com CNPJ, endereço completo e telefone de contato;
- Assinatura com firma reconhecida;
- Se assinada por procurador, anexar cópia autenticada da procuração com poderes específicos para dar e receber quitação;
- Informar todos os dados do título: número, datas de emissão e vencimento, número e data do protocolo e, se possível, número do livro e da folha do protesto;
- Mencionar nome completo e documentos do devedor (RG e CPF ou CNPJ);
- Declaração de quitação ou ausência de oposição ao cancelamento.
Declaração de Quitação e Anuência
Na impossibilidade de apresentar o título original, o cancelamento poderá ser realizado mediante declaração de quitação e anuência fornecida pelo credor, com firma reconhecida. A declaração deve conter:
- Qualificação completa do credor: nome, endereço, RG e CPF (ou CNPJ);
- Todos os dados do título: espécie, número, datas de emissão e vencimento e valor;
- Declaração expressa de quitação e anuência ao cancelamento.
O requerimento de cancelamento deve ser apresentado diretamente ao Tabelião.
Quem Pode Requerer o Cancelamento
- Com o título original: qualquer interessado maior e capaz pode requerer;
- Com declaração de quitação: apenas partes que constem no termo de protesto (portador, sacador, sacado ou endossatário);
- No caso de pessoas jurídicas, deve ser comprovada a capacidade de representação do subscritor.
Cancelamento Judicial
Se o motivo do cancelamento não for o pagamento do título, será necessária apresentação de ordem judicial.
Custas
Em todos os casos, as custas relativas ao cancelamento do protesto deverão ser pagas pelo interessado.