Apresentação de Títulos para Protesto
Os títulos, devidamente formalizados, devem ser apresentados ao Serviço de Distribuição de Títulos, localizado na Rua Gabriel Machado, 160, Centro - Guarulhos - SP - CEP 07011-070 (travessa da Praça Getúlio Vargas).
O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h (para bancos e público em geral) e das 13h às 15h (exclusivamente para o público).
Os títulos devem ser apresentados sempre em seus originais, acompanhados do formulário próprio para protocolização, disponível na página de apresentação deste site.
O formulário de apresentação, em duas vias, deve ser preenchido previamente pelo credor. Uma via será arquivada e a outra servirá como recibo. O credor é responsável pelas informações prestadas, incluindo os dados essenciais do título, do credor, do endossante (se houver) e do(s) devedor(es).
O formulário deve ser assinado pelo credor (ou, se pessoa jurídica, por seu representante legal) e pela pessoa que apresentar o título, caso o credor não compareça. Devem constar os nomes completos, RGs, endereços e telefones de ambos.
Se o credor não estiver presente, é obrigatória a apresentação de cópia simples de seu RG. No caso de pessoa jurídica, deve-se apresentar documento que comprove a representação legal e a cópia do RG do representante.
O portador do título, seja ele o credor, seu representante ou terceiro, terá seu RG conferido no ato da apresentação, com verificação cruzada com o formulário.
Se constatado fornecimento de endereço falso do devedor com indícios de má-fé, o Tabelião de Protesto comunicará o fato à autoridade policial para lavratura de Boletim de Ocorrência.
Apresentação de Cheques
Para cheques com mais de um ano da data de emissão, será obrigatória a comprovação do endereço do emitente.
O Tabelião também poderá exigir comprovação de endereço em casos de:
- Cheques com local de pagamento diferente da comarca de apresentação;
- Suspeitas sobre a veracidade do endereço informado.
A comprovação deverá ser feita com declaração do banco sacado, em papel timbrado e assinado, conforme artigo 25 da Resolução nº 1.631/89, com redação da Resolução nº 1.682/90.
Se o cheque foi devolvido por outros motivos, a comprovação do endereço poderá ser feita por essa declaração ou por outros documentos válidos.
Importante: Cheques com alíneas de devolução de números 20, 25, 28, 30 e 35 não serão protocolizados para protesto.
Recepção e Acompanhamento
O Serviço de Distribuição recebe os títulos de forma ágil e informatizada. O apresentante recebe, no ato, um protocolo com as instruções para acompanhamento do andamento do título.
Após o prazo legal, informado no protocolo, o apresentante deve retornar para obter o resultado da diligência: pagamento, instrumento de protesto ou ofício de sustação. Nenhuma dessas hipóteses gera custas adicionais.
Desistência do Protesto
Se o credor quiser desistir do protesto, deverá apresentar, dentro do prazo legal, requerimento por escrito ao Tabelião, juntamente com o original do protocolo entregue na apresentação do título. Neste caso, será necessário o pagamento das custas devidas.