Cancelamento de Protesto

Cancelamento de Protesto

Para efetuar o cancelamento do protesto, qualquer pessoa absolutamente capaz (maior de 18 anos ou emancipada), munida de documento de identificação (RG, CNH ou documento de classe como OAB, CREA, CRM etc.), deverá comparecer ao cartório com o título original ou, na ausência deste, com a carta de anuência fornecida pelo credor.

Requisitos para Cartas de Anuência

Para Pessoa Física

  • Emitir carta em papel simples com qualificação completa: nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, endereço e telefone;
  • Reconhecimento de firma da assinatura do credor;
  • Informar todos os dados do título: número, valor, datas de emissão e vencimento, número e data do protocolo e, se possível, livro e folha do protesto;
  • Mencionar nome completo e documentos do devedor (RG e CPF ou CNPJ);
  • Declarar que o título foi quitado ou que não há oposição ao cancelamento.

Para Pessoa Jurídica

  • Carta em papel timbrado com CNPJ, endereço completo e telefone para contato;
  • Assinatura com firma reconhecida;
  • Se assinada por procurador, anexar cópia autenticada da procuração com poderes para dar e receber quitação;
  • Informar todos os dados do título: número, valor, datas de emissão e vencimento, número e data do protocolo e, se possível, livro e folha do protesto;
  • Mencionar nome completo e documentos do devedor (RG e CPF ou CNPJ);
  • Declarar que o título foi quitado ou que não há oposição ao cancelamento.

Outras Formas de Cancelamento

O cancelamento também poderá ser realizado mediante apresentação do título original ou de declaração de quitação e anuência fornecida pelo credor. Essa declaração deve conter a qualificação completa do credor (nome, endereço, documentos e telefone), além de todos os dados do título (espécie, número, valor, datas etc.), com firma reconhecida.

Se o título original for apresentado, qualquer interessado maior e capaz pode formular o pedido de cancelamento. No caso da declaração de quitação, o pedido deve ser feito por uma das partes constantes no termo de protesto (portador, sacador, sacado ou endossatário). No caso de pessoa jurídica, é obrigatória a comprovação da capacidade de representação do subscritor da declaração.

Cancelamentos baseados em motivos distintos do pagamento do título só poderão ser realizados mediante determinação judicial.

Custas

Em todos os casos, o interessado deverá arcar com as custas previstas para o cancelamento do protesto.

2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Guarulhos

Tabelião Paulo Eduardo Nori Mortari

E-mail: protesto@2protguaru.com.br

Telefone: (11) 2875-2200

Whatsapp: (11) 2875-2210 | (11) 2875-2212

Fax: (11) 2875-2220

R. Felício Marcondes, 345 - Centro, Guarulhos - SP, 07010-030

Atendimento ao público de Segunda a Sexta-Feira das 09h às 17h.